Como atuamos
- Contratos de prestação de serviços estéticos
- Termo de consentimento e gestão de expectativa do paciente
- Defesa em ações por insatisfação com resultado estético
- Regularização junto à Vigilância Sanitária e conselhos de classe
- Publicidade médica e estética dentro das regras dos conselhos
Dúvidas frequentes
Perguntas frequentes
A clínica pode ser processada por resultado estético?
Sim, procedimentos estéticos costumam ser analisados com maior rigor quanto ao resultado prometido. Documentação clara, registro fotográfico e termos bem redigidos são elementos centrais da defesa.
O que deve constar no termo de consentimento?
Descrição do procedimento, alternativas, riscos, cuidados pré e pós, limites do resultado esperado e identificação do profissional responsável. O termo deve ser específico para cada procedimento, não genérico.
Como contratar profissionais para a clínica com segurança?
A forma de contratação precisa refletir a realidade da prestação de serviços: autonomia, jornada, subordinação e exclusividade influenciam o risco de reconhecimento de vínculo. O contrato deve ser desenhado junto com a rotina real da clínica.
Quais regras valem para anúncios de procedimentos estéticos?
Os conselhos de classe restringem publicidade sensacionalista, promessa de resultado, uso de antes e depois em determinadas hipóteses e mercantilização da atividade. A revisão prévia das peças reduz risco de processo ético.
Vamos conversar.
Conte-nos sobre sua demanda. Atendimento presencial e online, mediante agendamento.